05 Dez PAAJ – Programas de Apoio ao Associativismo Jovem 2020
PAAJ–Programas de Apoio ao Associativismo Jovem 2020 | Candidaturas
Candidaturas aos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem para o ano de 2020, nas modalidades anual e pontual:
- PAJ – Programa de Apoio Juvenil,
- PAI – Programa de Apoio Infraestrutural e
- PAE – Programa de Apoio Estudantil.
|CANDIDATURAS ANUAIS|
As candidaturas anuais, cujo prazo decorre entre 20 de novembro e 20 de dezembro de 2019 devem ser efetuadas on-line no Portal da Juventude, em www.juventude.gov.pt, a partir dos formulários disponíveis na área de Associativismo.
As candidaturas pontuais devem respeitar um prazo de antecedência de 60 dias úteis, em relação ao início das actividades e podem ser feitas em qualquer altura, desde a presente data.
|Como concorrer|
Chamamos a tua atenção para o facto de ser necessário usar a palavra-passe e o nome de utilizador que criaste, enquanto responsável máximo da Associação/ entidade a que pertences, como registo específico no Portal (este registo é diferente do registo regular, pois foi feito a partir do deferimento do processo RNAJ da tua entidade).
Caso tenhas perdido aqueles elementos podes recuperá-los indo a “o meu portal.
Não te esqueças de consultar atentamente a legislação, os despachos da presidência do IPDJ e o GUIÃO DE AJUDA das aplicações on-line, assim como as perguntas frequentes e os esclarecimentos em www.juventude.gov.pt, na área Associativismo.
Haverá ainda sessões de esclarecimento nos serviços do IPDJ da região onde se encontra a sede da tua entidade, no mês de Dezembro, pelo que deves informar-te sobre o(s) dia(s) da sua realização, neste sentido aconselhamos que desenvolvas a candidatura, sem a submeter até esclareceres as dúvidas, podendo depois submeter a mesma, devidamente informado.
Para poderes aceder ao formulário e ver considerada válida uma candidatura, o processo RNAJ da tua Associação deve estar regularizado.
Verifica sempre se o cabeçalho da candidatura tem um ID e reporta ao ano de 2020.
Alertamos ainda que juntamente com a candidatura é OBRIGATÓRIA a entrega, no prazo máximo de 10 dias úteis após a submissão, das certidões de finanças e segurança social ou autorização para a sua consulta. As entidades com dívidas, conforme previsto no n.º 2 do artigo 22º, Secção III da Lei 23/2006, de 23 de junho terão as candidaturas canceladas e suspensos quaisquer direitos decorrentes da inscrição RNAJ.
Para qualquer esclarecimento adicional podes ainda contactar os serviços do IPDJ da área de sede da tua entidade.
Fonte: Portal da Juventude
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