16 Nov Covid-19 – Novo estado de emergência
Covid-19 – Novo estado de emergência
O concelho de Grândola integra desde ontem o grupo de concelhos com risco mais elevado de transmissão da Covid 19, sendo aplicadas ao território um conjunto de medidas restritivas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 16 de novembro de 2020, de modo a garantir tempo de adaptação às novas medidas.
Conheça as medidas:
• Dever cívico de recolhimento domiciliário;
• A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos – Consulte as exceções em: https://covid19estamoson.gov.pt/concelhos-de-risco-elevado/
• Contacto social – Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
• Teletrabalho – Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório;
• Organização do trabalho – É obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho.
• Estabelecimentos comerciais – Encerramento até às 22:00 – Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car;
• Restaurantes – Encerramento até às 22:30 – 6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar;
• Feiras e mercados de levante – Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS;
• Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30;
• A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
• A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
• A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação;
• A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
Comércio – Limitações no fim de semana de 21 e 22 de Novembro
• Encerramento do comércio a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos: Farmácias; Clínicas e consultórios; Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2; Bombas de gasolina;
• A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
Mais informações em: https://covid19estamoson.gov.pt/concelhos-de-risco-elevado/
Fonte: Município de Grândola
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